A competência para licenciar operação de Rádios Comunitárias é dos municípios. Isto não é respeitado, mas é o que deve ser feito, segundo a Constituição. Quem nos diz isto é o Juiz Federal Paulo Fernando Silveira.
Diz mais. "A instalação de uma rádio é um direito fundamental. Ou seja, todo indivíduo tem o direito de se comunicar, sem autorização do governo. Nós temos o direito de trocar idéias, de informar e de sermos informados adequadamente. O Estado não pode intervir nesse direito fundamental. Se uma pessoa quiser abrir um jornal, não precisa de autorização do governo, e nem o governo pode proibir ou exigir concessão para autorizar a abertura de um jornal. E numa Rádio Comunitária é semelhante, a única diferença é que o governo, nesse caso, tem o direito (e deve mesmo) coordenar para que todos usem os sinais adequadamente, para um não interferir no outro. Então, a função do governo é meramente administrativa, apenas de coordenar o uso comum do espectro eletromagnético. Infelizmente, aqui no Brasil aconteceu o inverso. O governo se apropriou desse direito e passou a decidir, se concede, para quem concede, quando concede ou se engaveta o processo. Passou a ser dono, inverteu. Ao invés de ser apenas um administrador de um direito público. Usa a concessão, normalmente, como meio de troca nas votações do Congresso. De modo que isso está ferindo a Constituição Federal, que coloca claramente a comunicação entre os direitos fundamentais do indivíduo.
Só para dar uma idéia do que é um direito fundamental, semelhante à informação, digamos num exemplo bem simples: Existe um rio e nós, como seres humanos, precisamos tomar água. Então, todos nós temos o direito fundamental de ir ao rio e beber água. O governo não pode dizer que só pode beber água a pessoa que obter uma concessão, ou seja, quem não tiver a concessão é clandestino ou criminoso. Porque, neste caso, está invertendo a situação. O direito de ir tomar água é fundamental e é nosso, não é do governo.
Mas, o governo tem o direito de administrar o modo de beber água. Por exemplo, se alguém está tomando água “em baixo” e outra está jogando esgoto “em cima”, o governo pode disciplinar, dizendo que todos podem tomar água “em cima” e o esgoto será na parte “de baixo”. Ou então, que todos vão tomar água em casa, porque colocará uma companhia levando água até sua casa, mediante pagamento de uma taxa, isso é lícito o governo fazer. Porém, não pode impedir uma pessoa de beber água, porque, senão, fere um direito fundamental que é o direito à vida.
No Brasil, o governo se apropriou do direito fundamental, houve uma inversão, o governo passou a ser dono de uma coisa que não é dele, que pertence ao povo. Com as Rádios Comunitárias é a mesma coisa, nós temos o direito de informar, de sermos informados, de instalar rádios."
Leia a entrevista com o Juiz Federal Paulo Fernando Silveira AQUI. Recomendo com veemência.
Para saber em detalhes os destrambelhamentos e sacanagens que o Governo Federal vêm fazendo às Rádios Comunitárias, desde o tenebroso FhDôso, acompanhe a importante narrativa do Pirata: "Em 1999, eu participava de um grupo (100 pessoas, mais ou menos) que mantinha no ar, em Belo Horizonte, uma rádio de nome Santê FM, aberta à expressão de todos os segmentos da sociedade (exceto religiosos e militares, por mais que ambos nos inflassem as gônadas, pedindo espaço na programação..." SIGA LENDO. Segunda parte. Terceira parte.
Diz mais. "A instalação de uma rádio é um direito fundamental. Ou seja, todo indivíduo tem o direito de se comunicar, sem autorização do governo. Nós temos o direito de trocar idéias, de informar e de sermos informados adequadamente. O Estado não pode intervir nesse direito fundamental. Se uma pessoa quiser abrir um jornal, não precisa de autorização do governo, e nem o governo pode proibir ou exigir concessão para autorizar a abertura de um jornal. E numa Rádio Comunitária é semelhante, a única diferença é que o governo, nesse caso, tem o direito (e deve mesmo) coordenar para que todos usem os sinais adequadamente, para um não interferir no outro. Então, a função do governo é meramente administrativa, apenas de coordenar o uso comum do espectro eletromagnético. Infelizmente, aqui no Brasil aconteceu o inverso. O governo se apropriou desse direito e passou a decidir, se concede, para quem concede, quando concede ou se engaveta o processo. Passou a ser dono, inverteu. Ao invés de ser apenas um administrador de um direito público. Usa a concessão, normalmente, como meio de troca nas votações do Congresso. De modo que isso está ferindo a Constituição Federal, que coloca claramente a comunicação entre os direitos fundamentais do indivíduo.
Só para dar uma idéia do que é um direito fundamental, semelhante à informação, digamos num exemplo bem simples: Existe um rio e nós, como seres humanos, precisamos tomar água. Então, todos nós temos o direito fundamental de ir ao rio e beber água. O governo não pode dizer que só pode beber água a pessoa que obter uma concessão, ou seja, quem não tiver a concessão é clandestino ou criminoso. Porque, neste caso, está invertendo a situação. O direito de ir tomar água é fundamental e é nosso, não é do governo.
Mas, o governo tem o direito de administrar o modo de beber água. Por exemplo, se alguém está tomando água “em baixo” e outra está jogando esgoto “em cima”, o governo pode disciplinar, dizendo que todos podem tomar água “em cima” e o esgoto será na parte “de baixo”. Ou então, que todos vão tomar água em casa, porque colocará uma companhia levando água até sua casa, mediante pagamento de uma taxa, isso é lícito o governo fazer. Porém, não pode impedir uma pessoa de beber água, porque, senão, fere um direito fundamental que é o direito à vida.
No Brasil, o governo se apropriou do direito fundamental, houve uma inversão, o governo passou a ser dono de uma coisa que não é dele, que pertence ao povo. Com as Rádios Comunitárias é a mesma coisa, nós temos o direito de informar, de sermos informados, de instalar rádios."
Leia a entrevista com o Juiz Federal Paulo Fernando Silveira AQUI. Recomendo com veemência.
Para saber em detalhes os destrambelhamentos e sacanagens que o Governo Federal vêm fazendo às Rádios Comunitárias, desde o tenebroso FhDôso, acompanhe a importante narrativa do Pirata: "Em 1999, eu participava de um grupo (100 pessoas, mais ou menos) que mantinha no ar, em Belo Horizonte, uma rádio de nome Santê FM, aberta à expressão de todos os segmentos da sociedade (exceto religiosos e militares, por mais que ambos nos inflassem as gônadas, pedindo espaço na programação..." SIGA LENDO. Segunda parte. Terceira parte.
Comentários
passo sempre no teu blog....é vício ! abçs sueli
Contrapondo-se ao governo federal?
Novidade? Ou eu não entendi nada?
Ou como disse Mario Quintana:
“A gente pensa uma coisa,
acaba escrevendo outra
e o leitor entende uma terceira coisa... e,
enquanto se passa tudo isso,
a coisa propriamente dita
começa a desconfiar
que não foi propriamente dita”
Um fraterno Abraço
Ps. Estou me recuperando da saúde aos poucos, mas evoluindo.
César, vou mandar emoldurar teu comentário e pendurar em cima do monitor.
Moita, acertaste em parte, pois não quiseste arriscar - não é a primeira vez que me oponho ao governo - quando eles acerta nóis aplaude, quando eles erra nóis xinga, qui nenqui aqui in casa com as cria. PS - Te afasta dos PSDBistas que vais melhorar da noite pro dia.