
É obrigatória a exposição de cartazes como o da foto, medindo 60 cm. X 50 cm., em local com boa visibilidade para quem estiver nas filas, em todas as agências bancárias. Ao ver ontem, pela primeira vez (antes não estava lá) este cartaz na agência do Bradesco onde tenho conta, tirei a foto e depois liguei para o número 156 (informações da prefeitura) que me indicou o fone 32 89 17 60, da SMIC, onde me atendeu o Jorge, que me disse o que deve-se fazer em caso de descumprimento da Lei.
Um formulário a ser preenchido deve estar disponível no próprio banco, no Sindicato dos Bancários e, na falta destes, com certeza na SMIC (Rua da Praia, 686). Deve haver além do denunciante mais duas testemunhas, que possivelmente seriam outras duas pessoas da fila. Assim, caso queiram, podem fazerl três denúncias alternando testemunhas e denunciantes. A partir de uma denúncia é aberto um processo, que levará alguém ou uma equipe da SMIC à agência denunciada para averiguar a situação, que comprovada deve gerar um auto de infração, entregue na hora ao banco, o qual poderá apresentar defesa, antes de pagar a multa de 2.000 ou 4.000 UFIR, conforme estabelede o artigo 4° da Lei.
Leia aqui a Lei 8.192/98, já corrigida pelas alterações posteriores.
Leia aqui outras leis sobre o funcionamento e atendimento dos bancos.
Os bancos estão sob a espada salomônica do Código de Defesa do Consumidor.
Meus amigos Fausto Wolff e Guilem Rodrigues da Silva já haviam levantado essa bola, lá no Rio de Janeiro.
Comentários
É brabo mesmo, aqui no Rio observo que certas agências da Caixa e o BB são os piores, mas alguns bancos privados também não deixam por menos, a gente sofre em fílas lentíssimas.
Um abraço e tenha um excelente fim de semana.
Fernando