ALERTA !!! Criança desaparecida !!!

Dia 02 foi publicada a Lei 11.259, que determina investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação a órgão competente que deverá comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Leia aqui.

Comentários

Anônimo disse…
Jean, esta sim, é uma excelente notícia. Nunca entendi essa história de 48 horas sendo utilizada para crianças.