Dia 02 foi publicada a Lei 11.259, que determina investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação a órgão competente que deverá comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Leia aqui.
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